Entraram em vigor nesta quarta-feira, 9, as novas definições
do Governo do Estado para acesso de público a eventos de grande porte. A partir
de agora, menores de 18 anos estão permitidos. A medida possibilita a entrada
de pessoas de todas as faixas etárias, desde que respeitados os requisitos do
chamado Evento Seguro, previstos no Decreto nº 1.556/2021. O texto altera o Decreto nº
1371/2021, e o detalhamento está disponível em uma portaria da Secretaria de
Estado da Saúde (SES).
:: Acesse a Portaria nº 1214/2021
A medida trata especificamente de eventos com mais de 500
pessoas. Estão incluídos nessa lista as atividades esportivas e os
estabelecimentos que quiserem abrir as pistas de dança (independente do número
de participantes). Segue obrigatório o uso de máscara de proteção individual
para todos os participantes e deve-se dar preferência às máscaras do tipo PFF2
ou N95 em ambientes internos.
O acesso de diferentes faixas etárias é permitido de acordo
com as seguintes exigências:
I - para o público com 18 anos ou mais de idade: comprovante
de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a Covid-19) ou
apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de
Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas
com resultado "negativo, não reagente ou não detectado";
II - para o público com 12 a 17 anos de idade: comprovante
de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou
apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas ou de
Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas
com resultado "negativo, não reagente ou não detectado";
III - para os menores de 12 anos de idade não será exigido
comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhados de pais ou
responsáveis, devendo permanecer em espaços sem aglomeração, mantendo
distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos
previstos em lei.
Ainda dentro das orientações sobre os espaços de eventos, o
ambiente interno que possuir sistema de climatização deve garantir a adequada
taxa de renovação do ar, conforme Resolução RE nº 9/2003, da Anvisa. Já o
ambiente interno que possuir ventilação natural deverá manter boa circulação de
ar, com portas e janelas abertas.
Ocupação simultânea
No que se refere à ocupação dos espaços, deverá ser
respeitado o percentual de capacidade máxima para ocupação simultânea do
ambiente, de acordo com o alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros levando em
consideração o disposto no Decreto Estadual Nº 1.486, de 23 de setembro de
2021.
- 1º a 30 de novembro de 2021: permissão para realização de
eventos com ocupação simultânea de até 70% da capacidade do ambiente;
-1º a 31 de dezembro de 2021: permissão para realização de eventos com ocupação
simultânea de até 80% da capacidade do ambiente.
Com relação a concursos e processos seletivos presenciais as regras seguem o estabelecido no art. 3º da portaria nº 1063.
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